No-show é um termo utilizado para se referir ao não comparecimento de um passageiro para embarque no voo que comprou.
Quando acontece um no-show, isso significa que a pessoa perdeu o voo e não fez o cancelamento de sua passagem, além de não ter comunicado a situação à companhia aérea com antecedência.
Para saber o que fazer se perder um voo e exigir seus direitos corretamente, é fundamental entender os diferentes tipos de no-show que podem ocorrer: voluntário e involuntário.
Isso porque os procedimentos mudam em cada situação, e você deve se informar com antecedência sobre eles para lidar da melhor forma com possíveis imprevistos.
Atenção: o no-show pode se tornar um grande problema se a companhia aérea não respeitar seus direitos e simplesmente cancelar sua passagem.
Vale lembrar que essas regras valem para o no-show na Latam, na Azul, na Gol, na American Airlines, na TAP e em todas as outras companhias aéreas!
Portanto, é muito importante que você leia este conteúdo até o final, com atenção. Confira quais são os tipos de no-show!
O no-show voluntário acontece quando o próprio passageiro não aparece para embarcar e também não faz o cancelamento da passagem aérea.
Em geral, o no-show voluntário tem dois motivos: a pessoa não conseguiu fazer o check-in a tempo ou até fez o check-in, mas perdeu o voo.
Nesse caso, você precisa entender o que acontece se não comparecer ao voo.
O no-show involuntário ocorre quando o passageiro não consegue embarcar devido a um problema ou erro da companhia aérea, sendo o overbooking a principal causa.
Nesse caso, a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave, impossibilitando a acomodação de todos os passageiros.
Outras situações também podem levar ao no-show involuntário, como a troca de aeronave por uma de menor capacidade, a realocação de passageiros de outros voos e falhas no planejamento da companhia aérea.
Quando a companhia aérea atrasa um voo com conexão, resultando em perda do embarque, configura-se no-show involuntário.
Nesses casos, a empresa deve seguir a Resolução n.º 400 da ANAC, oferecendo assistência material conforme o tempo de espera: acesso à comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e, em caso de pernoite, hospedagem e traslado após quatro horas.
Se você fez o check-in e chegou no horário correto para o embarque, mas perdeu o voo porque a companhia aérea não deixou você entrar no avião, essa é uma situação de no-show involuntário.
Sendo assim, saiba o que você pode fazer diante dessa situação para exigir os seus direitos!
Em casos de no-show involuntário, você tem direito a pedir o reembolso do valor total da passagem aérea, incluindo taxas. No entanto, é importante ter em mente que, se você decidir por essa alternativa, a companhia aérea não é obrigada a fornecer assistência material.
Outra possibilidade em caso de no-show involuntário é escolher embarcar em outro voo, com data e horário de sua preferência. Nesta opção, vale ressaltar que você também não tem direito à assistência material. As companhias aéreas também podem chamar essa opção de ‘reacomodação em outro voo’.
Se você perder o voo por overbooking ou outra falha da companhia aérea, tem o direito de embarcar no próximo voo com o mesmo destino, seja da mesma ou de outra companhia aérea. Além disso, as escalas previstas devem ser mantidas. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material aos viajantes.
Em algumas situações de no-show involuntário você pode receber uma indenização por danos morais. Isso é aplicável quando, devido à perda do voo, você chegar ao seu destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto. Analisamos todos os casos para você, entre em contato com a Appex.
Se você passou pelo estresse de um no-show e, além disso, a companhia aérea não respeitou os seus direitos, você deve receber uma compensação financeira por esse transtorno.
A indenização por danos morais se aplica, principalmente, nas seguintes condições:
É válido ressaltar que, segundo o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a venda casada é uma prática ilegal.
De acordo com o CDC, é vedado “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Além dessas circunstâncias, é importante destacar que, independentemente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização por no-show.
Perdeu o seu voo por causa de no-show involuntário e chegou ao seu destino com quatro horas ou mais de atraso? Conte com a Appex para entrar com o pedido de indenização!
Agora que você já entendeu o que é o no-show, quais são os seus tipos e em quais situações você tem direito à indenização, é importante saber como provar um erro da companhia aérea, se for o caso.
Para exigir os seus direitos como consumidor por no-show involuntário ou prática abusiva da companhia aérea, você precisa guardar todas as provas relativas ao seu voo, como:
Descobriu um no-show no seu voo enquanto aguardava o embarque no aeroporto, ou passou por esse problema nos últimos cinco anos? Busque agora seus direitos e receba uma indenização justa!
Às vezes, o motivo de um no-show pode ser um imprevisto ou um descuido da sua parte que impediu você de pegar o voo. Mas você sabe o que acontece se não embarcar no voo?
Nessas situações, você também tem direitos pela ANAC e pelo CDC. Entenda a seguir quais são eles!
1. Usar a passagem aérea em até um ano
Por regra da ANAC, todas as passagens aéreas possuem validade de um ano a partir da data de emissão. Isso está determinado no artigo 7 da Resolução n.º 400 da ANAC.
Então, se você perdeu um voo e pagou a taxa de no-show, ainda tem o direito de usar a passagem em outro momento. O único detalhe é que você pode ter que pagar a diferença se escolher um voo com passagem mais cara.
2. Pedir reembolso da passagem
Em casos de um no-show cometido por você, também é possível optar pelo reembolso de passagem aérea se a companhia aérea permitir essa alternativa.
Para saber se você tem direito a receber o valor da passagem, é necessário checar a política de cancelamento da empresa que opera o seu voo.
As regras podem variar de acordo com o tipo de passagem que você comprou. Passagens promocionais ou de baixo custo, por exemplo, geralmente não têm direito a reembolso da passagem.
3. Receber reembolso da taxa de embarque
Seja qual for o motivo do no-show, é seu direito receber o reembolso da taxa de embarque. Afinal, se você não embarcou no voo, não há motivo para arcar com essa tarifa cobrada pelos aeroportos.
Inclusive, mesmo que a companhia aérea não faça a devolução do valor da sua passagem aérea, ainda assim você deve receber a taxa de embarque.
4. Manter o trecho de volta
Se você comprar uma passagem de ida e volta, e perder o voo de ida, ainda pode manter o trecho da volta.
Ou seja, a companhia aérea não pode cancelar a passagem de volta se ocorrer no-show na ida. De acordo com o CDC, essa prática consiste em uma venda casada e, por isso, é proibida.
Você teve o cancelamento da passagem aérea do seu voo de volta por causa de no-show na ida? Exija seus direitos e receba uma indenização.
Sim, você pode cancelar passagens aéreas — e essa é uma forma de evitar problemas de no-show voluntário.
Se você fizer o cancelamento em até 24h depois da compra, com antecedência de pelo menos 7 dias da data de voo, a companhia aérea não pode cobrar pela alteração.
Em outras condições, o cancelamento da passagem aérea pode ter uma taxa, o que depende da política da empresa.
De qualquer forma, se você comprou uma passagem e não poderá viajar, fazer o cancelamento é a melhor maneira de evitar a taxa de no-show, que pode custar até o valor da passagem!
Sendo assim, busque informações com a companhia que opera seu voo para saber como cancelar a passagem aérea.
A ANAC permite que as companhias aéreas façam a cobrança de uma taxa de no-show, desde que o valor não seja maior do que o valor da passagem aérea.
Além disso, essa informação deve estar disponível para o passageiro na compra da passagem.
Cada empresa aérea tem a sua própria política de cancelamento, em que define a taxa de no-show. Mas, em geral, quanto mais barata a passagem, maior é a multa se você não embarcar no voo.
Portanto, antes de comprar uma passagem, você deve ler com atenção as tarifas das companhias áreas para alteração, remarcação e no-show. Veja a seguir como funciona essas questões na Azul, na Gol e Latam:
Se você decidir buscar seus direitos como consumidor, é muito importante ter em mãos alguns documentos que comprovam o no-show involuntário ou alguma prática abusiva da companhia aérea.
Mas não se preocupe, é muito simples provar que você teve prejuízos por causa do no-show. Confira os materiais que podem ser utilizados:
É muito importante manter o cartão de embarque e qualquer outro documento que comprove o número da reserva, como o código localizador.
Importante enviar para o time da Appex avaliar.
Comprovantes de Despesas Extras: Transporte (Uber, Táxi ou Outro), Alimentação e Hospedagem
Se você presenciar filas ou situações adversas no aeroporto, registre esses momentos. Isso pode ser usado como prova, caso você busque uma indenização por danos morais.
Se houver, você pode nos enviar para avaliar.
A companhia pode tentar fazer um acordo no aeroporto, que pode resultar na renúncia dos seus direitos. No entanto, a oferta de alimentação, transporte e/ou hospedagem é um direito na maioria dos casos, e não inviabiliza a busca por uma compensação financeira.
Agora é só falar com a Appex e analisar seu caso gratuitamente.